O novo decreto publicado pela Prefeitura de Goiânia começa a valer nesta segunda-feira (15). As principais mudanças que o documento impõe estão relacionadas ao funcionamento de atividades consideradas essenciais, mas que devem seguir regras mais rígidas para evitar ao máximo a possibilidade de contaminação. O comércio deve seguir fechado por mais 14 dias.
Veja o que muda:
– Supermercados devem limitar a entrada de clientes para apenas uma pessoa por família; vender exclusivamente alimentos, bebidas, produtos de higiene, saúde e limpeza; e proibir o consumo de alimentos dentro do estabelecimento
– Lojas de conveniências devem ficar fechadas
– Hotéis e pousadas podem receber turistas, devendo ser respeitado o limite de 65% da capacidade de acomodação, ficando autorizado o uso de restaurantes exclusivamente para os hóspedes, devendo ser observados protocolos específicos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde
– Restaurantes e lanchonetes voltam a poder funcionar nas modalidades drive-thru e pegue/leve, além de delivery
– Escolas e estabelecimentos privados de ensino regular nas etapas infantil, fundamental e médio têm aulas presenciais proibidas
– Templos religiosos só podem oferecer atendimentos individualizados previamente agendados, ficando vedada a realização de missas, cultos, celebrações e reuniões coletivas similares, salvo no caso de celebrações para público não-presencial, por meio de transmissão por mídias sociais ou televisivas
– Ônibus do transporte coletivo só podem transitar com todos os passageiros sentados;
– Ferragistas e lojas de material de construção deverão fechar
Confira o que pode abrir:
– Estabelecimentos de saúde, laboratórios, clínicas, farmácias e drogarias
– Cemitério e funerárias
– Distribuidoras e revendedoras de gás e de combustíveis
– Supermercados e mercearias, mas com limite de uma pessoa por família e sem consumir alimentos no local
– Distribuidoras de água
– Açougues, peixarias, laticínios, frutarias e verdurões
– Panificadoras, padarias e confeitarias, somente para retirada no local, na modalidade delivery ou drive-thru
– Hospitais e clínicas veterinárias, incluindo estabelecimentos comerciais de fornecimento de insumos e gêneros alimentícios para animais
– Estabelecimentos comerciais que atuem na venda de produtos agropecuários exclusivamente na modalidade delivery ou retirada no local
– Agências bancárias
– Indústrias de bens essenciais à saúde, higiene e alimentação humana e animal
– Segurança pública e privada
– Empresas de transporte público e privado
– Empresas de saneamento, energia elétrica e telecomunicações
– Setores que produzam itens para o combate à pandemia de Covid-19
– Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade
– Obras da construção civil de infraestrutura do poder público
– Oficinas mecânicas e borracharias situadas às margens de rodovia, sendo que as demais devem fazer atendimentos apenas em situação de urgência
– Autopeças exclusivamente na modalidade delivery
– Cartórios extrajudiciais
– Coleta, tratamento de lixo e varrição urbana
– A rede de agências “Atende Fácil”, da Prefeitura de Goiânia, continuará com os atendimentos, mas eles devem ser agendados
– Servidores da administração direta, de autarquias e fundações da rede estadual devem trabalhar de maneira remota. As atividades essenciais não sofreram alteração
– Unidades do Vapt Vupt continuarão atendendo presencialmente, por meio de agendamento;
– A Polícia Civil também adotou medidas para evitar a contaminação nas delegacias. Entre elas, está o agendamento prévio para atendimento presencial, uso obrigatório de máscara e higienização com álcool gel
– Escritórios de advocacia podem funcionar
– Unidades de psicologia e de fisioterapia direcionadas exclusivamente à reabilitação podem funcionar.