A Prefeitura de Goiânia e cidades da Região Metropolitana decretaram neste sábado (27) o fechamento do comércio não essencial. As medidas de restrições são para conter a contaminação da Covid-19 e diminuir a taxa de ocupação dos leitos de UTI. Na rede estadual, o índice de internação está em 96%. A nova regra começa a valer a partir de segunda-feira (1º).
Em uma coletiva de imprensa, prefeitos de algumas das cidades da Grande Goiânia, o governador Ronaldo Caiado e o secretário de Saúde do estado, Ismael Alexandrino, disseram que é necessário que a população se conscientize e respeite as regras anunciadas. As restrições serão reavaliadas depois desse período.
“O decreto durará, de início, por sete dias, a partir de segunda-feira. O único gatilho técnico definido no decreto é que quando se tiver a taxa de ocupação dos leitos de UTI em no máximo 70% por cinco dias, poderá ser avaliada a retomada de alguns setores”, explicou o secretário de Saúde de Goiânia, Durval Pedroso.
Igrejas também deverão ficar fechadas, sendo permitido apenas atendimento individual e com agendamento. Feira também ficarão proibidas durante esse período.
Nos hospitais, atendimento ambulatorial continuará mantido, mas com capacidade reduzida e por agendamento. A urgência e emergência seguirá funcionando normalmente.
Foram consideradas atividades essenciais os seguintes setores:
Estabelecimentos de saúde, laboratórios, clínicas, farmácias e drogarias
Cemitério e funerárias
Distribuidoras e revendedoras de gás e de combustíveis
Supermercados e mercearias
Distribuidoras de água
Açougues, peixarias, laticínios, frutarias e verdurões
Panificadoras, padarias e confeitarias, somente para retirada no local ou na modalidade delivery
Hospitais e clínicas veterinárias, incluindo estabelecimentos comerciais de fornecimento de insumos e gêneros alimentícios para animais
Estabelecimentos comerciais que atuem na venda de produtos agropecuários exclusivamente na modalidade delivery, ou retirada no local
Agências bancárias
Indústrias de bens essenciais à saúde, higiene e alimentação humana e animal
Serviços de call center, restritos às áreas de segurança, alimentação, saúde, telecomunicações e de utilidade pública
Segurança pública e privada
Empresas de transporte público e privado
Empresas de saneamento, energia elétrica e telecomunicações
Restaurantes e lanchonetes somente para retirada no local
Fonte:
Portal G1 de Goiás