O jovem J.S.S, de 20 anos, que foi preso na última quinta-feira, 8 de julho, pela suposta prática de crimes ligados ao Artigo 217-A do Código Penal Brasileiro (CPB), foi colocado em liberdade na última sexta-feira, 09 de julho após Juíza entender que não houve abusos sexuais do autor contra a vítima.
O adovogado de defesa do jovem, Dr Alan Mendes Mesquita (OAB/GO 47.348) alegou ao Poder Judiciário, que não havia necessidade de mater o seu cliente recolhido ao presídio, uma vez que o suposto crime praticado pelo mesmo, trata-se de caso amoroso e a menor de idade morava com o jovem como se fossem casados e tudo ocorreu com o consentimento dela.
Como o jovem tem moradia própria, emprego fixo, não possui antecedentes criminais e outras questões favoráveis a ele, o pedido foi feito e acatado pela Juíza de Direito Patrícia Dias Bretas, que entendeu não haver motivos para deixar o jovem preso em NIquelândia.
Para ser colocado em liberdade, J.S.S ficou orientado pela sua defesa e a proibido pela justiça de se aproximar da vítima, que no caso é a menor de idade (13 anos), com quem ele mantinha um relacionamento amoroso, que não era aprovado por familiar da menina.
J.S.S ainda deve continuar mantendo-se, no mínimo a 200 (duzentos) metros de distância da menina, bem como proibição de manter qualquer contato, seja pessoal ou por meio eletrônico (whatsApp, ligação, redes sociais etc).
Em diálogo com moradores, vizinhos do acusado, estes disseram que J.S.S é um jovem humilde, direito, trabalhador e não merece passar pelo que passou, que, devido a desavenças com a família da menina, ele acabou sendo acusado dos abusos.
Morando atualmente no Faz Tudo, o jovem alugou uma casa no povoado, onde reside e trabalha na região. Ao manter o relacionamento amoroso com a menina, eles acabaram indo morar juntos, o que motivou na sua prisão.
Vale ressaltar que não houve abusos sexuais contra a menor, que chegou a dizer que o jovem é um bom rapaz trabalhador, honesto e um bom marido. Por não houver teor de abusos no relacionamento dos mesmos, ele pode conviver no meio social, sem ser rotulado como estuprador ou abusador de menor.