A Justiça de Minas Gerais indeferiu o pedido de tutela de urgência do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) pela obrigatoriedade da utilização de câmeras portáteis pela Polícia Militar em atividades de policiamento ostensivo, especialmente em unidades com “maiores registros de interações com uso da força”.
A decisão foi publicada nesta quinta-feira (24) e assinada pelo juiz Ricardo Savio de Oliveira, da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte. O magistrado considerou “inviável a pretensão de aparelhos de monitoramento em todas as unidades e policiais militares do Estado”.
Em fevereiro deste ano, o MPMG ajuizou uma ação civil pública contra o Estado de Minas Gerais, solicitando a implementação imediata das câmeras operacionais portáteis (bodycams) já adquiridas pela Polícia Militar em atividades de policiamento ostensivo.
O pedido de tutela de urgência argumentava que a utilização desses dispositivos fortaleceria o controle externo das atividades policiais, garantindo maior transparência e proteção aos direitos humanos. Na decisão, o juiz argumenta que as forças de segurança possuem hoje cerca de 1.600 câmeras.
“É certo que a quantidade de aparelhos revela-se muito aquém ao número de policiais que atuam no Estado de Minas Gerais, de forma que não seria possível universalizar o uso das câmeras em toda a instituição”, argumenta.
*Polícia Civil de Goiás