O ex-prefeito do município de Niquelândia, Luiz Teixeira Chaves, que recentemente completou 74 anos, comemorou também o resultado de uma ação judicial movida pelo Ministério Público do Estado de Goiás, contra ele por suposta irregularidade na contratação de um escritório de advocacia durante sua gestão em 2013.
O processo tratava de uma ação pública por ato de improbidade administrativa, que apurava supostas irregularidades na contratação direta de serviços advocatícios pelo município de Niquelândia, representado pelo então Prefeito Luiz Teixeira, por meio de contrato com a empresa na Gustavo Teixeira – Sociedade Individual de Advocacia.
De acordo com o MPGO, o contrato havia sido formalizado com fundamento em inexigibilidade de licitação. Ainda segundo o órgão, não havia justificativa para contratação direta. E não teria havido comprovação de pesquisa prévia de preços, em violação ao disposto no art. 26, parágrafo único, inciso III, da Lei nº 8.666/93.
Diante disso, o MP requereu a condenação dos acusados por atos de improbidade administrativa, com a aplicação das sanções previstas no Artigo 12 do mesmo diploma legal.
A defesa de Luiz Teixeira foi feita através do advogado Fernando Cavalcante que contestou a acusação, alegando a possibilidade de contratação por inexigibilidade de licitação, sob o argumento de que os serviços contratados eram distintos dos serviços advocatícios comuns e dependiam de especial fidúcia depositada na banca a ser contratada e a inexistência de dolo e a efetiva prestação dos serviços.
O escritório de advocacia apresentou sua contestação, afirmando que não houve prática de ato ímprobo, pois os serviços foram prestados com êxito e os valores contratados refletiam preços de mercado, sem causar prejuízo ao erário, requerendo assim a improcedência da ação.
Após a apresentação de todos os argumentos das defesas, foi julgado improcedentes os pedidos deduzidos pelo Ministério Público contra Luiz Teixeira e contra o escritório de advocacia.