A BR-153 ficou interditada na tarde deste domingo, 30 de março de 2025, após um acidente envolvendo cerca de cinco caminhões na saída de Uruaçu para Goiânia. De acordo com as informações, o engavetamento foi registrado por volta das 17:00 horas e deixou um congestionamento de aproximadamente três quilômetros.
Os veículos trafegavam todos no sentido Norte, quando aconteceu as colisões – um colidindo na trazeira do outro – comprometendo o tráfego no local. Apesar da quantidade de veículos envolvidos, ninguém ficou ferido e os veículos tiveram apenas danos materiais de pequena monta.
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) e Ecovias do Araguaia que são responsáveis pelo monitoramento da rodovia, estiveram no local para controlarem o tráfego e organizarem a remoção dos veículos, evitando maiores transtornos na rodovia.
O tráfego na BR-153 precisou ser parcialmente interrompido para remoção dos veículos e posteriormente foi liberado para o trânsito livre em ambos os sentidos. A principal causa do acidente foi uma frenagem brusca do primeiro caminhão, que acarretou nas demais colisão.
DISTANCIAMENTO
A distância entre veículos deve ser suficiente para que o motorista consiga parar o seu carro com segurança em caso de travagem ou imobilização súbita do veículo da frente.
A distância de segurança entre veículos varia de acordo com a velocidade e as condições da estrada.
Regra dos dois segundos
Uma regra simples para manter a distância de segurança é contar dois segundos entre o momento em que o carro da frente passa por um ponto fixo e o momento em que o seu carro passa pelo mesmo ponto.
A cada 20 km/h, o ideal é deixar a distância equivalente a pelo menos um veículo.
Regra dos três segundos
O IMT aconselha a utilização da “regra dos três segundos”, que significa que o motorista deve manter um intervalo de pelo menos três segundos em relação ao veículo da frente.
Riscos de não manter distância segura
Não manter uma distância segura pode resultar em colisões traseiras, especialmente em velocidades mais altas.
A falta de distância suficiente pode levar a uma reação em cadeia caso ocorra um incidente à frente.
O que diz o artigo 192 do CTB?
Deixar de guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu veículo e os demais, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade, as condições climáticas do local da circulação e do veículo: Infração – grave; Penalidade – multa.