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PREFEITURA MUNICIPAL DECRETA LOCKDOWN POR 10 DIAS EM NIQUELÂNDIA

Somente atividades essenciais poderão funcionar durante o fechamento, as demais devem seguir o que rege no decreto 103/2021

Jornalista Sinailton Gonçalves de Jornalista Sinailton Gonçalves
18/03/2021
Dentro Niquelândia
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NÚMERO DE CONTAMINADOS EM NIQUELÂNDIA SOBE PARA 62 E PREFEITURA MUNICIPAL DECRETA FECHAMENTO DE COMÉRCIOS
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No início da tarde desta quinta-feira, 18 de março de 2021, o Prefeito Municipal de Niquelândia, Fernando Carneiro, decretou o fechamento total dos comércios de Niquelândia por um prazo de 10 dias. A partir das 18:00 horas desta quinta-feira, os comércios que não são essenciais devem fechar suas portas e só voltar a abrir no dia 28 de março, as 00:00 hora.

PODEM FUNCIONAR

– Supermercados, mercearias, açougues, hortas e frutarias funcionarão observando os seguintes horários e medidas:

* O funcionamento será apenas de segunda a sexta-feira, das 6:00 às 21:00 horas, com exceção da modalidade Delivery, onde os mesmos deverão disponibilizar número de telefone e WhatsApp para pedido.

* Reduzir o atendimento para no máximo 5 pessoas na fila por caixa ativo.

* Vedado o acesso de mais de uma pessoa da mesma família, exceto no caso de necessidade especial de acompanhamento.

* Aferir temperatura dos clientes na porta do estabelecimento. Higienização das mãos, carrinhos e cestas de suportes das mercadorias sempre após a utilização.

* Panificadoras funcionarão de segunda a sexta-feira, das 6h00 às 18h00 e aos sábados e domingos das 06h00 às 11h00 da manhã.

– Hospitais, farmácias, laboratórios de análises clínicas e de imagens.

– Estabelecimentos da Saúde relacionados à odontologia, fisioterapia, psicologia, nutrição, estética e outros seguimentos poderão funcionar somente em caso de urgência e emergência.

Para um atendimento de emergência ou urgência, a Vigilância Sanitária deverá ser comunicada antecipadamente, e informar também quem é o paciente e o horário do atendimento.

– Distribuidora e revendedora de gás, água mineral, sem prejuízo de horário na modalidade exclusiva Delivery.

– Postos de combustíveis e lojas de conveniências, exclusivamente para venda de produtos, com controle de acesso no interior da loja.

– Hospitais e Clínicas veterinárias

– Lojas agropecuárias, sob regime de escalonamento, que será fixada pela Vigilância Sanitária. Estes estabelecimentos só funcionarão das 7h00 às 13h00, de segunda a sexta-feira. Sendo permitido funcionar no modo Delivery.

– Oficinas mecânicas, sob o regime de escalonamento, que será fixada pela Vigilância Sanitária. O funcionamento será das 07h00 às 13h00, de segunda a sexta-feira.

– Autopeças, somente Delivery.

– Loja de material para construção e ferragistas, somente no modo Delivery.

– Escritórios de contadores, advogados, engenheiros e outros está vedado o atendimento ao público.

– Cartório extrajudiciais, desde que seja observada às normas editadas pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás.

– Serviço de fornecimento de energia, água, saneamento, telefônico, varrição de ruas, coletas de lixo, serviços de publicidades e volante, rádio, tv e redes sociais.

– Lava jato e lavanderias, com capacidade de lotação de 50%. Serviços de táxi, moto-táxi, atividades industriais; serviços de abastecimento, logística e transporte de mercadorias, vedado atendimento presencial, exclusivamente coleta e entrega.

– Instituições de Ensino público e privado, vedado o atendimento ao público.

– Cemitérios e serviços funerários. Velórios deve seguir as normas da Vigilância Sanitária (uso de máscara, álcool em gel, evitar aglomeração, contato físico e limitar o fluxo de pessoas no local.

– Serviços de hotelaria com capacidade de lotação de 50%. Sendo permitido o funcionamento de seus respectivos restaurantes na modalidade Delivery.

– Agência bancária e casas lotéricas, conforme disposto na legislação federal e entendendo algumas exigências como: os mesmos serão responsáveis pela proteção de seus clientes, deve organizar as filas dentro e fora da agência, e outras providências.

– Os estabelecimentos não essenciais poderão funcionar somente na modalidade Delivery (entrega a domicílio).

– As feiras livres de hortifrutigranjeiros deverão observar a capacidade máxima de 30% de ocupação, sendo vedado o funcionamento do setor alimentício.

* Para os estabelecimentos que se mantiverem abertos, devem manter o distanciamento mínimo de 2 metros entre as pessoas; fazer a aferição de temperatura na entrada; disponibilidade de álcool em gel nos consumidores e funcionários.

Artigo 4° Fica proibida a venda de bebidas alcoólicas em todos os estabelecimentos, durante o período de confinamento estabelecido neste decreto.

– Realização de eventos religiosos fica permitido duas celebrações semanais, desde que seja observada as seguintes regras.

* Poderão ocorrer aos domingos para católicos evangélicos e espíritas, e aos sábados para os evangélicos Adventistas, com horário pré-determinado pelas próprias instituições, com duração máxima de 1 hora por cerimônia.

*Lotação máxima de 20% da capacidade local, definida no alvará de funcionamento, limitando ao máximo de 150 pessoas e outras providências.

FICAM PROIBIDOS

– Todas as modalidades esportivas – individuais ou coletivas – tais como: caminhada no calçadão, jogos de futebol ou esportes coletivos, treinos, eventos, campeonatos em campos, ginásios, estádios e quadras poliesportivas.

– Aulas preferenciais nas instituições públicas ou privadas. Salão de eventos, clubes recreativos, principalmente a utilização da área de banho e saunas. Festas de casamentos, shows artísticos ou musicais, aniversário e confraternização.

Utilização de brinquedos nos espaços infantis e nas praças. Som automotivo, consumo de bebidas alcoólicas, aglomeração na beira do lago de Serra da Mesa, inclusive nas margens de rodovias em todo território municipal.

– A desobediência ao exposto neste decreto, sujeita aos infratores: pena de crime previsto no Artigo 268 do Código Penal Brasileiro.

*No caso dos estabelecimentos comercias, poderão ser multados em até cinco salários mínimos e serem interditados pelo prazo de uma semana, ou até o fim do decreto.

*O cidadão que descumprirem as determinações e as medidas sanitárias descritas no decreto, estarão sujeitas as penas do crime previsto no Artigo 268 do Código Penal Brasileiro e a multa é de um salário mínimo, dobrada em caso de reincidência.

Este é o Decreto Municipal, 103/2021 desta quinta-feira, 18 de março e ele entra em vigor as 18:00 horas deste dia, com possibilidade de ser revogado se necessário for. Deste modo, a partir das 18:00 horas, até 00:00 do dia 28 de março.

Fonte: Plantão de Notícias 24 Horas
Via: Sinailton Gonçalves 0011592/DF
Tags: Lockdown
Jornalista Sinailton Gonçalves

Jornalista Sinailton Gonçalves

Nascido em Niquelândia aos 13 de fevereiro de 1985, casado com Debora Botelho Pimentel e pai de Pollyanna, Stheffany, Paulla Vitórya e Gabryella. Jornalista registrado no Ministério do Trabalho e Previdência Social - CRP 0011592/DF desde março de 2018. Cristão evangélico da AD Madureira e fundador do Plantão de Notícias 24 Horas. Grande conhecimento na área de comunicação via rádio e mídia social.

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