A defesa de Amarildo Pereira conseguiu revogar o pedido de prisão e o despacho que considerava o ex-vereador foragido da Justiça. A decisão foi emitida pelo juiz substituto em 2º grau Sival Guerra Pires, durante o plantão forense deste domingo (2).
Vale lembrar, a juíza Wanessa Rezende Fuso Brom, da 2ª Vara de Execução Penal de Goiânia, declarou o ex-vereador Amarildo Pereira, condenado a 5 anos e 7 meses por esquema desvio de R$7 milhões do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), foragido da Justiça e pediu a prisão do mesmo, no último dia 27.
Segundo ela, houve tentativa de intimação em 15 de dezembro passado, mas a defesa não se manifestou. À época, o advogado dele, Pedro Paulo de Medeiros, disse que a intimação foi feita em um endereço defasado há 15 anos.
Na decisão deste domingo, o magistrado entendeu ser “razoável a suspensão dos efeitos daquela decisão, até nova deliberação do órgão jurisdicional de origem, devendo os autos, depois da prestação de informações acerca da situação processual, serem conclusos ao relator para análise sobre o tema numa perspectiva mais ampla dos fatos”.
Ao Mais Goiás, Pedro Paulo de Medeiros disse que “houve um equívoco da Juíza ao determinar a prisão do senhor Amarildo Pereira, pois o Supremo Tribunal Federal havia reconhecido a ele o direito de comparecer a audiência em liberdade. Como houve erro do cartório da Vara de Execução Penal, não se intimaram nem o advogado constituído nem o próprio Amarildo, para comparecimento à audiência”.
De acordo com ele, com o endereço atual apresentado ao cartório da Vara de Execução, aguarda-se a designação e realização da audiência. “Amarildo nunca esteve foragido, pois está no mesmo endereço onde reside há anos, agora fornecido ao cartório, e no qual poderá ser encontrado por qualquer pessoa ou servidor da Justiça. A Justiça novamente prevaleceu, concretizando o devido processo legal”, concluiu.
Caso
Inicialmente, Amarildo foi condenado a 11 anos e 2 meses de prisão, mas o Tribunal de Justiça reconheceu prescrição de crimes de peculato e formação de quadrilha, reduzindo o tempo de pena a cinco anos e dez meses de prisão, em regime semiaberto. Depois disso, a defesa solicitou nova revisão do caso, pedido que foi negado pelo STF.
O esquema do qual o então vereador participou, envolvia a liquidação irregular de cheques que deveriam ser utilizados para pagamentos de servidores do INSS, bem como falsificação de guias de recolhimento. Os desvios, na ordem de R$ 7 milhões, foram realizados na Câmara Municipal e na Companhia Municipal de Obras (Comob). A verba seria destinada para financiamento da campanha de Amarildo.