O Ministério Público Eleitoral em Uruaçu realizou uma reunião para prestar informações e orientações sobre o processo eleitoral do pleito municipal deste ano, com destaque às ações de pré-campanha e vedações de condutas aos agentes públicos em ano eleitoral.
Presidida pelo promotor eleitoral da 50ª Zona, Afonso Antônio Gonçalves Filho, com acompanhamento da promotora de Justiça Alessandra Silva Caldas Gonçalves, o encontro reuniu 80 pessoas, entre candidatas (os) e pré-candidatas (os), vereadoras (es) e público em geral.
Afonso Antônio Gonçalves Filho falou sobre o papel do Ministério Público Eleitoral, como defensor da ordem jurídica, enfatizando que essa atuação é feita com estrita responsabilidade, colocando-se à disposição para esclarecer quaisquer questionamentos. Ressaltou que os partidos políticos têm legitimidade processual, por meio de seus advogados, para entrar com ações, no que diz respeito a denúncias e outros. “Por isso o processo eleitoral é extremamente importante nessa fase, uma vez que o autor principal desse processo são os partidos”, reforçou o promotor eleitoral.
Ele enumerou e explicou os artigos da Lei nº 9.504/1997 (Lei Eleitoral), que dispõe sobre as ações de pré-campanha e vedações, e também detalhou pontos da Lei Complementar nº 64/1990 (Lei da Inelegibilidade), que trata dos casos de incompatibilização, basicamente dos abusos do poder político e econômico e os devidos excessos, citando exemplos.
O promotor eleitoral listou os atos de improbidade administrativa, a que se refere o artigo 11, inciso I, da Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), e detalhou como são formados os recursos do chamado Fundo Partidário, baseado na Lei nº 9.096/1995. Durante toda a explanação, o promotor eleitoral ouviu e esclareceu as dúvidas dos presentes, aconselhando ao final: “devemos agir com rigor e dentro da legalidade”.
(Texto: Cristiani Honório/Assessoria de Comunicação Social do MPGO – Fotos: Promotoria Eleitoral da 50ª Zona)