O juiz da Comarca de Niquelândia, Hugo de Souza Silva, absolveu na última sexta-feira, 13 de agosto, o Ex-prefeito do município de Niquelândia, Luiz Teixeira Chaves, de uma ação judicial que havia sido movida pelo Promotor de Justiça, Ramiro Carpenedo Martins, do Ministério Público (MP) contra o ex-gestor do município e mais 13 vereadores sobre suposta assinatura de convênios com entidades privadas para custear um evento religioso que aconteceria em 2016, último ano do mandato de Luiz Teixeira neste município.
O X da questão, que motivou a ação do Ministério Público foi o fato de Luiz Teixeira ter decretado estado de calamidade pública e financeira no município, devido o fechamento da mineradora Votorantim Metais, que desempregou centenas de funcionários e derrubou a arrecadação do município. O prefeito chegou a paralisar e reduziu serviços essenciais na área da Saúde, Educação e Assistência Social. Diante de tais situações que o município passava, o gestor, juntamente com os 13 vereadores da época, teriam assinado convênios na ordem R$ 571.000,00 com as entidades privadas que financiaria festas religiosas e eventos culturais no município.
Segundo dados do Portal Excelência, os convênios firmados naquela época entre o Poder Executivo, Legislativo e as respectivos órgãos religiosas e culturais do município, mencionado nos autos, tinham os seguintes valores:
– R$ 77.000,00 com a Associação Obras Sociais Caridade Franciscana [destes, um no valor de R$ 25.000,00 não chegou a ser efetivamente celebrado];
– R$ 179.000,00 com a Associação dos Amigos da Cultura/AAC de Niquelândia para as festas do Divino Espírito Santo [R$ 120.000,00] e de Santa Efigênia/Congada [R$ 59.000,00];
– R$ 150.000,00 com a Associação Cultural Muquém, como apoio à Romaria de Nossa Senhora da Abadia do Muquém;
– R$ 165.000,00 com a Associação Obras Sociais Caridade Franciscana para custear a Copa Niquelândia de Futebol.
Analisando o processo instaurado pelo Ministério Público, que apurava as possíveis irregularidades e a defesa do ex-prefeito e dos 13 vereadores envolvidos, o juiz da Comarca de Niquelândia, Hugo de Souza Silva entendeu que não havia como considerar o convênio entre os poderes e as entidades, como crimes de improbidade administrativa. A defesa dos mesmos, que foi feita por Dr Fernando Cavalcante de Melo, apresentou argumentos relevantes, mostrando que outros gestores anteriores também se colocaram à disposição para ajudar essas entidades e que os recursos foram destinados, de forma devida, aos fins previstos na legislação pertinente.
Ainda de acordo com o parecer do Poder Judiciário “mesmo que as leis tenham sido aprovadas em momento inoportuno, em que o município se encontrava em estado de calamidade, não ficou configurado, nos autos, a deslealdade, desonestidade e inidoneidade das partes requeridas; e nem que a intenção era de prejudicar o erário do município ou a sua população de um modo geral, quando da aprovação das leis”. Deste modo, Hugo de Souza Silva absolveu Luiz Teixeira, os 13 vereadores da época e pediu o arquivamento do caso, tornando os envolvidos inocentes da ação.
Além de Luiz Teixeira Chaves, foram inocentados os vereadores, Aguinaldo Batista Rocha (Aguinaldo da Van); Carlos Antônio Ribeiro da Silva (Carlos da Ambulância); Erivaldo Mendanha da Silva (Piqui); Eurípedes Rodrigues da Silva (Eurípedes do Quebra Linha); Jesus Ferreira França; José das Dores Gomes (Zé Pernambuco); Leonardo Ferreira Rocha (Léo Ferreira); Neira Matos Ribeiro de Araújo, Saullo Nogueira Taveira Adorno (Saullo Adorno) e Weder Chimango Dias de Oliveira (Denguinho).

