O Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou uma condenação por tráfico de drogas contra uma mulher, em Caldas Novas, após o advogado dela, Paulo Castro, conseguir demonstrar a ilegalidade na abordagem policial que originou o flagrante.
A decisão foi do ministro relator, Otávio de Almeida Toledo, no último dia 25 de abril. Consta nos autos, que uma mulher foi abordada, em junho do ano passado, foi abordada por policiais militares após denúncia anônima que indicava que ela estaria comercializando drogas em uma praça da cidade.
Durante a busca pessoal, foram encontradas pequenas porções de maconha e dinheiro em espécie. A acusada chegou a ser condenada em primeira instância a 5 anos e 10 meses de reclusão em regime fechado, ainda no ano passado, mas o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) desclassificou o crime para porte de drogas para uso pessoal.
A defesa, entretanto, recorreu ao STJ para tentar a anulação total da condenação com base na tese de nulidade das provas. No recurso, o advogado alegou que a abordagem foi realizada com base exclusiva em denúncia anônima, sem diligências mínimas ou fundada suspeita que justificasse a revista pessoal, o que viola a legislação.
Ao acolher a tese, o ministro Otávio reconheceu a ausência de elementos objetivos e verificáveis, e considerou a busca ilegal – o que contamina as demais provas. Segundo ele, “diante da moldura fática fixada nas instâncias ordinárias, tem-se que não havia fundada suspeita apta a justificar a abordagem realizada, uma vez que não houve qualquer verificação da denúncia”.
E ainda: “Inescapável a conclusão de que a descoberta a posteriori decorreu de busca irregular, em violação às normas de regência, o que torna imprestável, no caso concreto, a prova ilicitamente obtida e, por conseguinte, todas as dela decorrentes.”
*Portal Mais Goiás