No dia 25 de abril de 2025, por volta das 14h30, chegou ao conhecimento da equipe da Polícia Civil de Palmeiras de Goiás, através da vítima, P.F.C, que uma funcionária do seu estabelecimento comercial estaria furtando dinheiro do caixa registrador.
A ação estaria incorrendo, em tese, na prática da infração penal tipificada no ART. 155, § 4°, INC. II DO CPB FURTO QUALIFICADO COM ABUSO DE CONFIANÇA.
A vítima começou a desconfiar de que havia algo estranho em seu fluxo de caixa, notando um desbalanço financeiro e, após averiguar as imagens das câmeras de segurança, flagrou sua funcionária M.A.V, por diversas dias e, mais de uma vez por dia, subtraindo dinheiro do caixa e guardando em sua bolsa.
Apurou-se que, desde o dia 07/04/2025 até 25/04/2025, com exceção do dia 12/04/2025, a autora, valendo-se do fato de estar sozinha no comércio e ter acesso livre ao caixa, todos os dias subtraiu quantias em dinheiro do caixa ou no ato do recebimento.
No dia 25/04/2025, às 11h58min, não foi diferente, tendo a câmera de segurança do local flagrado a autora recebendo R$ 20,00 de uma cliente e colocando a nota em sua bolsa, sem sequer passar pelo caixa.
Diante das circunstâncias descritas pela vítima, equipe de Policiais Civis empreenderam diligências a fim de encontrar a autora, a qual foi localizada no comércio da vítima durante o expediente de trabalho, onde lhe foi dada voz de prisão.
Ato seguinte, a autora foi levada ao Hospital Municipal para confecção de relatório médico e, após, foi apresentada à Autoridade Policial para lavratura do APF.
Durante a revista pessoal foram apreendidas uma nota de R$20,00 e outra de R$50,00. Após os procedimentos policiais, a autora foi encaminhada ao sistema prisional e está à disposição do Poder Judiciário.
*Polícia Civil de Goiás