Diego Gomes dos Santos, denunciado pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) em Uruaçu, foi condenado a uma pena de 7 anos de prisão por ter causado um acidente de trânsito, no ano de 2015, ao dirigir embriagado e, por consequência, provocar a morte de Márcia Maria Aguiar da Silva e causar lesão corporal em Wesley Oliveira Freitas.
De acordo com a denúncia oferecida à época pelo promotor de Justiça Afonso Antônio Gonçalves Filho, titular da 1ª Promotoria de Uruaçu, na madrugada de 6 de setembro de 2015, Diego, sob o efeito de álcool, trafegava em alta velocidade pela cidade, quando, no cruzamento das Avenidas Tocantins e Transbrasiliana, bateu seu carro contra a motocicleta em que estavam as duas vítimas.
Por conta da colisão, Márcia acabou morrendo no local, enquanto Wesley, com lesões graves, foi socorrido pelos bombeiros e encaminhado ao Hospital de Urgências de Aparecida de Goiânia. Em razão dos ferimentos, ele ficou impedido de exercer qualquer atividade por 30 dias.
No entendimento do MP, Diego assumiu o risco de provocar o acidente com vítimas (dolo eventual), já que ignorou o fato de estar alcoolizado e dirigindo em alta velocidade. Assim, o promotor ofereceu a denúncia que levou Wesley ao banco dos réus pela prática dos crimes previstos no artigo 121, caput, do Código Penal (homicídio) e artigo 129, parágrafo 1º, inciso I do Código Penal (lesão corporal).
Considerando que os dois delitos foram cometidos no trânsito, mediante uma só ação e contra mais de uma vítima, aplicou-se o concurso formal de crimes, nos moldes do que prevê o artigo 70 do Código Penal (CP). Condenado pelo Tribunal do Júri, o réu, que não tinha antecedentes criminais, teve a pena definitiva dosada em sete anos de prisão pela juíza Hanna Lídia Rodrigues Paz Cândido.
O cumprimento da pena será em regime inicialmente semiaberto, como previsto no artigo 33, parágrafo 2º, alínea b, do CP, não sendo possível a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direito. O réu, que respondeu ao processo solto, poderá recorrer da sentença em liberdade.
(Texto: Mariani Ribeiro/Assessoria de Comunicação Social do MPGO)