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Entrega do Imposto de Renda 2025 começa hoje, dia 17

Receita espera receber 46,2 milhões de declarações, quase 3 milhões a mais que as 43,2 milhões entregues em 2024

Jornalista Sinailton Gonçalves de Jornalista Sinailton Gonçalves
17/03/2025
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Entrega do Imposto de Renda 2025 começa hoje, dia 17
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O prazo de entrega da Declaração Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, ano-calendário 2024, começou nesta segunda-feira, 17 de março, e segue até o próximo dia 30 de maio, às 23h59.

Pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888, assim como aquelas que obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 169.440, são obrigadas a declarar.

A declaração do imposto sobre a renda das pessoas físicas pode ser preenchida de forma online, pelo e-CAC, sem precisar baixar ou instalar nenhum programa. Outra maneira de preencher a declaração é baixando a versão para Windows.

COMO DECLARAR
‣ Computador
‣ Aplicativo “Meu Imposto de Renda”
‣ Serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC)

Neste primeiro momento, os contribuintes não terão a declaração pré-preenchida para agilizar a entrega. De acordo com a Receita Federal, em 2025, o preenchimento dos campos do documento estará disponível ao público em 1º de abril. A data é a mesma da liberação do programa de preenchimento e entrega online e por dispositivos móveis pelo aplicativo Meu Imposto de Renda.

DECLARAÇÃO — A expectativa da Receita é alcançar, este ano, 57% das declarações por meio do sistema pré-preenchido. No ano passado, foram 41,2% nessa condição. Desde 2022, para fazer a declaração pré-preenchida, o cidadão precisa de uma conta no portal Gov.br de nível prata ou ouro, com Cadastro de Pessoa Física (CPF) e senha cadastrados.

O documento pode ser acessado em qualquer plataforma (online, aplicativo para dispositivos móveis ou Programa Gerador da Declaração. O contribuinte que optar pela declaração pré-preenchida, após 1º de abril, tem prioridade na hora de receber a restituição.

A declaração pré-preenchida virá com as seguintes informações:

Informações da declaração anterior do contribuinte: identificação, endereço
Rendimentos e pagamentos da Dirf, Dimob, DMED e Carnê-Leão
Rendimentos isentos em função de moléstia grave e códigos de juros
Rendimentos de restituição recebidas no ano-calendário
Contribuições de previdência privada
Atualização do saldo de conta bancária e poupança
Atualização do saldo de Fundos de investimento
Imóveis adquiridos no ano-calendário
Doações efetuadas no ano-calendário
Informação de Criptoativos
Conta bancária/poupança ainda não declarada
Fundo de investimento ainda não declarado
Contas bancárias no exterior

RENDIMENTOS NO EXTERIOR

A partir deste ano, os dados de contas bancárias no exterior foram incluídos na declaração pré-preenchida, após a legislação determinar a tributação de offshores (empresas de investimentos em outros países) e rendimentos no exterior.

Por causa da lei que antecipou a cobrança de Imposto de Renda sobre Fundos Exclusivos e tributou as offshores, os rendimentos no exterior passaram a ser tributados de forma definitiva na declaração de ajuste anual, com alíquota de 15%. Até 2023, o pagamento era feito mensalmente, mas passou a ser feito anualmente.

Na declaração, os bens que representem investimentos no exterior passam a permitir a informação do rendimento e do imposto pago, tanto no Brasil como no exterior.

OUTRAS MUDANÇAS

A declaração terá poucas mudanças em relação à do ano passado. As principais são as situações em que o contribuinte está obrigado a entregar o documento, por causa do reajuste da faixa de isenção no ano passado.

Em relação às obrigatoriedades, as mudanças foram as seguintes:

Valor de rendimentos tributáveis anuais que obrigam a entrega da declaração subiu de R$ 30.639,90 para R$ 33.888
Limite da receita bruta de obrigatoriedade para atividade rural subiu de R$ 153.999,50 para R$ 169.440
Quem atualizou valor de bens imóveis e pagou ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 terá de preencher a declaração
Quem apurou rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos passou a declarar anualmente
As demais obrigatoriedades foram mantidas.

Outra mudança é a maior prioridade para quem simultaneamente utilizou a declaração pré-preenchida e optou pelo recebimento da restituição via Pix. Até o ano passado, a prioridade era definida apenas com base na utilização de uma das duas ferramentas.

Três campos na declaração foram extintos:

título de eleitor;
consulado/embaixada (para residentes no exterior);
número do recibo da declaração anterior (em declarações on-line).

MULTA

Quem enviar a declaração fora do prazo deverá pagar multa de 1% sobre imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74, ou de 20% do valor devido, prevalecendo o maior valor.

RESTITUIÇÕES

De acordo com documento publicado no Diário Oficial da União (DOU), as restituições (ano-base 2024) serão efetuadas em cinco lotes, no período de maio a setembro de 2025, conforme as seguintes datas:

primeiro lote: 30 de maio
segundo lote: 30 de junho
terceiro lote: 31 de julho
quarto lote: 29 de agosto
quinto e último lote: 30 de setembro.

Ao considerar as prioridades determinadas por lei, o pagamento das restituições seguirá a seguinte ordem:

idade igual ou superior a 80 anos
idade igual ou superior a 60 anos, pessoas com deficiência e pessoas com doença grave
pessoas cuja maior fonte de renda seja o magistério
pessoas que utilizaram a declaração pré-preenchida e que optaram por receber a restituição por PIX
pessoas que utilizaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por PIX

MEU INSS

Aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que receberam até R$ 2.824 por mês no ano passado não serão obrigados a entregar a declaração do IRPF 2025.

O comprovante de rendimento de beneficiários da Previdência Social está disponível no Meu INSS (aplicativo ou site), pelo telefone 135 ou na rede bancária. O programa para preencher a declaração está disponível no site da Receita Federal. O download do sistema é o primeiro passo para o preenchimento do documento.

Como acessar o documento no Meu INSS

Acesse o site https://meu.inss.gov.br/
Clique em “Entrar com Gov.br”
Insira o CPF para fazer o login ou cadastrar senha
Desça a tela e encontre a aba “Outros Serviços”
Nela, clique em “Ver Mais”
Clique no ícone com a frase “Extrato do Imposto de Renda”
Selecione o ano-calendário 2024
Escolha o extrato que deseja
Salve o documento em PDF

Confira, a seguir, o cronograma completo do IRPF 2025:

13 de março — liberação do programa gerador da declaração para preenchimento;
17 de março — início das transmissões pelo programa gerador;
1º de abril — liberação do programa de preenchimento e entrega on-line e por dispositivos móveis pelo aplicativo Meu Imposto de Renda;
1º de abril — liberação da declaração pré-preenchida.

Categoria
Imposto de Renda e Malha Fiscal

Em caso de dúvida, entre em contato com um contador de sua confiança.

Jornalista Sinailton Gonçalves

Jornalista Sinailton Gonçalves

Nascido em Niquelândia aos 13 de fevereiro de 1985, casado com Debora Botelho Pimentel e pai de Pollyanna, Stheffany, Paulla Vitórya e Gabryella. Jornalista registrado no Ministério do Trabalho e Previdência Social - CRP 0011592/DF desde março de 2018. Cristão evangélico da AD Madureira e fundador do Plantão de Notícias 24 Horas. Grande conhecimento na área de comunicação via rádio e mídia social.

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