A juíza Mariuccia Benicio Soares Miguel, da 7ª Vara de Fazenda Pública Estadual da Capital, condenou o Estado de Goiás a indenizar uma paciente que sofreu violência obstétrica no Hospital Materno Infantil, em Goiânia, por danos morais, em R$ 80 mil.
A decisão é do último dia 28 de maio e considerou que a parturiente foi tratada de forma desumana e insensível ao seu quadro clínico. Consta nos autos que o bebê dela morreu após o parto, em fevereiro de 2016, e ela foi impedida de vê-lo e de ter um acompanhante.
Segundo a peça, “não lhe foi permitido ver o corpo do bebê, sendo feita uma certidão de natimorto por orientação da diretoria do Hospital, sob o argumento de que seria menos trabalhoso à mãe, já que o bebê era muito pequeno para se fazer sepultamento”.
Além disso, “após o parto, contou que não deixaram mais ninguém a acompanhar, pois como o bebê foi a óbito, não seria necessário acompanhamento para a autora”. Para a magistrada, contudo, o direito da parturiente de ser acompanhada por alguém indicado por ela durante o trabalho de parto ou mesmo no pós-parto está previsto em lei.
Além disso, “extrai-se do relato da parte autora, bem como da informante ouvida em audiência, que a autora foi tratada de forma desumana, insensível ao seu quadro clínico, sofrendo o que se vem chamando de ‘violência obstétrica’”.
Inclusive, testemunha afirmou que a parturiente, ainda antes do parto, “estava chorando baixinho, e a médica gritou com a autora e com as outras pacientes em trabalho de parto, falando para elas calarem a boca, que ‘quando foram fazer, tinham achado bom’”. Desta forma, a juíza entendeu por condenar o Estado ao pagamento de R$ 80 mil, como mencionado, a título de danos morais.
Na ação, também houve a denúncia de erro médico, mas esta foi afastada. O Mais Goiás procurou a Procuradoria-Geral do Estado (PGE-GO) para se manifestar e aguarda retorno. > Portal Mais Goiás.