O ex-prefeito do município de Niquelândia, Valdeto Ferreira Rodrigues, foi vitorioso numa ação civil pública em que ele estava sendo acusado por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Goiás.
De acordo com a ação, Valdeto Ferreira havia criado 130 cargos comissionados por meio da Lei Complementar Municipal n.º 049/2017, alegadamente em desconformidade com os princípios constitucionais e com remuneração inferior ao salário-mínimo, segundo o Ministério Público.
Na ação, o Ministério Público afirmou que os cargos criados seriam incompatíveis com as funções de direção, chefia ou assessoramento, exigidas para investidura em comissão, não havendo justificativa técnica ou legal para sua criação, o que configuraria burla ao princípio do concurso público.
O Ministério Público sustentou, ainda, que a remuneração prevista para tais cargos era inferior ao saláriomínimo, destoando das atribuições complexas exigidas constitucionalmente para os cargos comissionados.
Em Niquelândia, por meio da juíza de direito da Vara das Fazendas Públicas da comarca, Drª. Carolina Gontijo Alves Bitarães, julgou procedentes os pedidos iniciais, enquadrando a conduta no Artigo 11, inciso V, da Lei n.º 8.429/1992 e aplicando multa civil.
No entanto, a defesa do ex-gestor municipal recorreu da sentença junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, revertendo a decisão desfavorável ao mesmo em Niquelândia.
Na apelação cível, Dr Fernando Cavalcante – advogado de defesa do processo contra Valdeto Ferreira – manifestou a inexistência de ato de improbidade administrativa, sob o argumento de que a criação dos cargos comissionados não impediu a realização de concurso público para provimento dos cargos efetivos do Município, bem como que a Lei Complementar Municipal nº 049/2017, que criou os cargos em comissão, não foi declarada inconstitucional pelo Poder Judiciário, não configurando, por si só, ato ímprobo.
O julgamento do processo em favor de Valdeto Ferreira aconteceu no dia 23 de Maio de 2025, e foi presidida pelo Desembargador Carlos Alberto França, tendo o Desembargador Vicente Lopes, como relator do processo contra o ex-chefe do Executivo em Niquelândia.
Em sua manifestação, o relator votou favorável ao provimento da apelação cível para reformar a sentença recorrida a fim de julgar improcedentes os pedidos da petição inicial, por entender que a conduta imputada ao apelante não se amolda ao tipo de improbidade administrativa previsto no Artigo 11, inciso V, da Lei nº 8.429/92, bem como por não restar demonstrado o elemento subjetivo imprescindível à configuração do ato ímprobo.