Uma equipe da Polícia Militar do 14º Batalhão de Uruaçu em patrulhamento pelo Bairro São Vicente, visualizou um indivíduo em atitude suspeita. Após a abordagem, ele acabou sendo detido e conduzido para a Delegacia de Polícia Civil, para que fossem tomadas as devidas providências.
Consta no relatório policial que o indivíduo é conhecido das autoridades pela prática ilícita no crime de furto. Nesse dia ele foi preso após furtar uma residência no Bairro São Vicente. Durante a abordagem, ele confessou o crime e indicou onde havia escondido uma churrasqueira que havia furtada, que foi recuperada pelos policiais.
Ao ser questionado a respeito dos demais objetos que ele subtraiu, ele disse que havia vendido os mesmos nas mesmas proximidades. Diante dos fatos, ele recebeu voz de prisão e foi encaminhado para a delegacia, junto com os objetos recuperados para serem restituídos ao proprietário.
Informações sobre o crime de furto e penalidades:
O furto está previsto no artigo 155 do Código Penal Brasileiro e consiste em subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel, sem o uso de violência ou grave ameaça.
A pena para o furto simples é de reclusão de 1 a 4 anos e multa. Se o crime for cometido em situações específicas, como durante a noite, com destruição de obstáculos, abuso de confiança ou em grupo, pode ser considerado furto qualificado, com pena de 2 a 8 anos de reclusão e multa.
Furto:
Ocorre quando alguém subtrai algo de outra pessoa sem usar violência ou ameaça. Ou seja, o autor age de maneira “silenciosa”, sem confronto direto com a vítima.
Roubo:
Já o roubo envolve violência ou grave ameaça à vítima para conseguir levar o bem. Por exemplo, quando alguém usa uma arma ou força física para tomar algo.
*Polícia Militar de Niquelândia