A juíza Yasmin Andressa Simioni Cavalari, da 35ª Zona Eleitoral de Aragarças, cassou os diplomas do prefeito Édio Navarini e da vice-prefeita Jaqueline Silva dos Santos, eleitos em 2024 em Bom Jardim de Goiás, por abuso de poder econômico.
A sentença também declarou a inelegibilidade de Édio por oito anos e determinou a realização de novas eleições no município. A decisão foi tomada por uma ação proposta pelo partido União Brasil, que apontou o uso indevido de recursos financeiros próprios pelo então candidato durante a pré-campanha e a campanha eleitoral.
Entre os episódios considerados determinantes pela Justiça, está o patrocínio, por parte de Édio, da tradicional Festa em Louvor a São João Batista, em 2023 e 2024. De acordo com a sentença, durante os festejos juninos foram oferecidos “gratuitamente almoço para a população local, com apresentação de show, além de distribuição de bonés, canecas e copos com o logotipo ‘Agropecuária Navarini’”.
Outro fato analisado foi a realização de uma festa de aniversário, em fevereiro de 2024, aberta à comunidade. “Na ocasião, sustenta-se que foi oferecida comida, bebida e realizado, na propriedade rural do investigado, um show da dupla sertaneja João Bosco e Vinícius, conhecida nacionalmente. Para assegurar que toda a comunidade participasse, Édio Navarini disponibilizou um ônibus para transporte dos interessados”, descreve a magistrada.
Além disso, o prefeito promoveu uma carreata em 5 de outubro de 2024, mesmo após decisão judicial que proibia o ato sob pena de multa de R$ 100 mil. “O descumprimento de tal decisão, somado a outras representações eleitorais que também impuseram pena pecuniária, demonstraria a estratégia de ‘pagar para ver’ adotada por Édio Navarini”, aponta a juíza.
Para a magistrada, ficou claro que “os investigados utilizaram-se de recursos patrimoniais vultosos, durante a pré-campanha e campanha eleitoral, de forma a afetar a paridade de armas entre os candidatos”.
Reincidência recente
A cassação de Édio Navarini e de sua vice ocorre menos de dois anos após Bom Jardim de Goiás ter passado por situação semelhante. Em setembro de 2023, o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) cassou os mandatos do então prefeito Odair Sivirino Leonel e do vice Manoel Oliveira Souza, também por abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio. À época, o TRE concluiu que houve distribuição de cestas básicas com recursos públicos em veículos com adesivos de campanha.
Em dezembro de 2023, o então presidente da Câmara dos Vereadores do município, William Gregório (UB), foi eleito prefeito por meio de eleição suplementar no município e meses depois acabou sendo derrotado para o próprio Édio, que agora se vê cassado. O portal tenta contato com a defesa do prefeito para versão. O espaço pode ser atualizado, uma vez que há espaço para recurso.
Agora, novamente, o município terá que passar por nova eleição suplementar, como prevê o Código Eleitoral, uma vez que a chapa cassada ainda não havia cumprido metade do mandato.
Defesa contesta decisão
Em nota, a defesa do prefeito Édio Navarini afirmou estar “surpresa e perplexa” com a sentença da juíza Yasmin Cavalari. “Primeiro, pelo fato de ter sido proferida no período do festejo religioso tão tradicional e importante para a comunidade de Bom Jardim”, diz o texto.
Os advogados sustentam que não há provas de que os eventos citados tenham sido usados como palanque eleitoral. “Em tempo algum houve provas de que nos eventos – festejos de 2023 e 2024 – tenha ocorrido qualquer tipo de campanha eleitoral. Não há uma única gravação de áudio ou vídeo com discursos políticos ou pedidos de votos, sejam implícitos ou explícitos”, afirma a defesa.
O mesmo argumento é utilizado em relação à festa de aniversário. “Não há qualquer indício de prova de que a festa de aniversário tenha sido utilizada como palanque político, visto não haver qualquer prova nesse sentido.”
A defesa ressalta ainda que a sentença não possui força executiva imediata. “A própria magistrada reconheceu isso”, observa. E conclui: “Estamos tranquilos e confiantes no recurso que será interposto ao Tribunal Regional Eleitoral de Goiás. A Corte, formada por desembargadores experientes nas lides eleitorais, saberá examinar as provas dos autos e reformará a sentença, afastando qualquer condenação ao prefeito Édio Navarini, que continuará governando a cidade com zelo e dedicação que lhes são peculiares.”
*Portal Mais Goiás