O juízo da Vara da Fazenda Pública Municipal de Goiânia acatou pedido da Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) e determinou ao município indenizar uma mulher que teria sido vítima de abuso sexual cometido por um médico da rede pública de saúde da capital.
A decisão é de 23 de maio e a indenização a título de danos morais é de R$ 50 mil. Em nota, a Procuradoria-Geral do Município (PGM) disse que vai analisar o caso e a decisão judicial em primeira instância. Conforme informado, o caso aconteceu em 2015, durante uma consulta de pré-natal no Centro de Assistência Integrada Médico Sanitária (Ciams) Novo Horizonte.
À época servidor da rede municipal, o médico teria praticado conduta ilícita enquanto examinava a mulher. A vítima, então, denunciou o indivíduo, que chegou a ter a prisão preventiva decretada. A DPE, então, promoveu a ação indenizatória e fundamentou o caso na responsabilidade objetiva do Estado pelos atos de seus agentes públicos. Para a Defensoria, não é apenas o dever jurídico de indenizar, mas também a necessária proteção judicial às vítimas de violência sexual, particularmente em contexto de vulnerabilidade e desigualdade de forças.
Já a Justiça entendeu que “restou comprovada a conduta do agente público, ocorrendo assim o preenchimento de requisitos da responsabilidade civil (ato ilícito, dano e nexo causal entre a ação e o dano), subsistindo o dever de indenizar, em razão ao abalo psíquico, angústia e sofrimento causado à autora pela conduta médica na especialidade de ginecologia”.
Na ocasião, o município argumentou pela ausência de interesse processual e inexistência de prova suficiente do alegado dano. A tese, todavia, foi integralmente rejeitada pelo Poder Judiciário. O defensor público Cleyton Rodrigues comemorou a decisão. “Vitórias como essa são essenciais para fortalecer a confiança da população na Defensoria Pública e demonstrar que o sistema de justiça pode e deve ser um instrumento de reparação, acolhimento e transformação social.”
*Portal Mais Goiás