Justiça obriga plano de saúde a fornecer canabidiol a criança com autismo
A Justiça de Goiás determinou que a Unimed Goiânia forneça, de forma imediata, medicamento à base de canabidiol para uma criança de seis anos com diagnóstico de transtorno do espectro autista (TEA). A decisão liminar é do juiz Thiago Inácio de Oliveira, da 3ª Vara Cível da Comarca de Aparecida de Goiânia, e estabelece multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento, limitada a R$ 100 mil.
O pedido foi feito pela mãe da criança após negativa da operadora em custear o remédio CBD Entourage Liquid Fusionner 7.000mg, prescrito por um médico especialista. O laudo médico aponta que o paciente apresenta autismo severo, é não verbal, tem dificuldades de socialização e não respondeu aos tratamentos tradicionais.
O canabidiol foi indicado como alternativa para amenizar sintomas e promover avanços no convívio social e no desempenho escolar. Na decisão, o juiz enfatizou a urgência da medida diante da possibilidade de agravamento do quadro clínico. “O paciente pode ter comprometida drasticamente a sua qualidade de vida e saúde caso o fármaco não seja imediatamente fornecido, fator que justifica a urgência do provimento”, escreveu.
O magistrado fundamentou a decisão em legislações específicas que garantem o direito à saúde e ao tratamento adequado, como o Estatuto da Criança e do Adolescente, a Lei do Autismo (12.764/2012), a Lei Romeo Mion (13.997/2020), o Estatuto da Pessoa com Deficiência e o Código de Defesa do Consumidor.
Além disso, a decisão considera entendimento consolidado do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo o qual o rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é exemplificativo, ou seja, não pode restringir o acesso a tratamentos prescritos por profissionais habilitados.
*Poder Goiás