O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) declarou que a greve dos professores da rede pública do DF, marcada para começar na segunda-feira (2), é abusiva. A Corte ainda impôs multa diária de R$ 1 milhão ao Sindicato dos Professores (Sinpro-DF) caso a paralisação ocorra.
Na decisão de quinta-feira (29), a desembargadora Lucimeire Maria da Silva mandou o sindicato adotar providências para não ocorrer a paralisação, além de autorizar o corte do ponto dos profissionais que não cumprirem a determinação. O governo do Distrito Federal, por sua vez, afirmou que o movimento grevista “é desproporcional, pois foi deflagrado sem o prévio esgotamento das instâncias negociais extrajudiciais e com o objetivo exclusivo de obtenção de novo reajuste na remuneração dos servidores” e que as despesas do ente “estão acima do teto fiscal, impossibilitando a concessão de novo reajuste”.
Na determinação, a desembargadora diz, em trecho: “Ressalta o ente distrital que a greve tem motivação exclusivamente financeira, com o intuito de novas vantagens salariais aos servidores da garantia, apesar de concedido reajuste, pendente de aplicação, a ser implementado em 1º/07/2025, por força da Lei distrital nº 7.253/2023.”
Em nota em seu site, o Sinpro-DF afirmou que irá recorrer. “Um milhão de reais por dia. Essa foi a multa que este GDF, por meio do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT), resolveu aplicar aos professores(as) e orientadores(as) educacionais da rede pública como punição ao movimento grevista. Além disso, profissionais que aderirem ao movimento paredista estão ameaçados de ter o ponto cortado. O Sinpro-DF vai recorrer da decisão.”
Nota completa do Sinpro-DF:
“Um milhão de reais por dia. Essa foi a multa que este GDF, por meio do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT), resolveu aplicar aos professores(as) e orientadores(as) educacionais da rede pública como punição ao movimento grevista. Além disso, profissionais que aderirem ao movimento paredista estão ameaçados de ter o ponto cortado. O Sinpro-DF vai recorrer da decisão.
A deflagração da greve do magistério público se deu em assembleia geral da categoria no dia 27 de maio, e terá início no dia 2 de junho (em cumprimento às 72 horas de antecedência da notificação da paralisação).
A publicação do documento do TJDFT, nas últimas horas dessa quinta-feira (29/5), impede a liberdade de organização e a atividade sindical da categoria do magistério, além de ferir normas da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Chama atenção ainda os critérios adotados pelo tribunal ao analisar os julgamentos sob sua alçada. Tarda mais de um ano para julgar o pagamento do retroativo da sexta parcela de reajuste de 2015, mesmo com decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), transitada em julgado, favorável aos(às) professores(as) e orientadores(as) educacionais. Entretanto, quando o caso trata da apropriação do dinheiro da categoria, a decisão é dada em questão de horas.
Com o mau uso do poder político, este GDF beneficia, exclusivamente, a si mesmo. Usa da autoridade para se eximir de atender necessidades básicas da educação pública e de seus profissionais: uma fuga ao dever constitucional.
Este GDF alimenta a crise. Endereça a própria abusividade a pais e mães de família que têm no exercício da docência o próprio sustento. Logo este GDF, que tem o legado do desinvestimento na educação pública e é citado em escândalos contra a democracia.
A categoria deve estar ciente de que o advogado do Sinpro não participou de reunião conjunta com a Procuradoria Geral do DF. O contato foi realizado unicamente com a desembargadora Lucimeire Maria da Silva, autora da decisão, via ligação telefônica.
Na conversa, foi discutida a possibilidade de audiência de conciliação, procedimento comum em ações judiciais, e que não pressupõe suspensão ou encerramento de greve. Em nenhum momento, o advogado sequer sugeriu a possibilidade de suspender o movimento paredista para que este GDF voltasse a negociar. Essa decisão só pode ser tomada em assembleia geral da categoria do magistério público.
E o mais gritante: o gabinete da desembargadora informou ao advogado do Sinpro que o Governo do Distrito Federal se recusava a iniciar qualquer negociação com o sindicato.
Portanto, a nota da Secretaria de Educação do DF enviada ao portal Metrópoles traz afirmações, no mínimo, levianas.
A situação é grave e acende todos os alertas quanto a legalidade, a legitimidade a ética e a moral deste GDF.
Mais que nunca, o momento é de unidade. É urgente que todos(as) os(as) professores(as) e orientadores(as) educacionais estejam presentes nas assembleias regionais desta segunda-feira (2/6). Nestes espaços, serão discutidos os rumos das ações da categoria diante da farsa instalada perversamente não só contra o magistério público, mas contra o direito humano à educação.“