O juiz Leonys Lopes Campos da Silva determinou a expedição do alvará de soltura da médica Bianca Borges Butterby, presa em flagrante na última terça-feira, 20, suspeita dos crimes de exercício ilegal da profissão e propaganda enganosa em Goiânia. A decisão é desta tarde de domingo, 25.
A soltura ocorre após o pagamento da fiança no valor de dez salários mínimos. “Nesse diapasão, cumpre salientar que ao juízo plantonista compete, no caso vertente, tão somente a análise do efetivo recolhimento da fiança, nos moldes em que fixada pela instância superior, uma vez que a liberdade provisória já fora concedida pelo juízo natural da causa”, afirmou o magistrado.
Sobre o caso, conforme a denúncia, a mulher prometia emagrecimento rápido aos seus seguidores. Investigações conduzidas pela Polícia Civil apontaram que a médica prescreveu medicamentos redutores de apetite e armazenou fitoterápicos usados em tratamentos de emagrecimento em uma clínica no setor Bueno, que funcionava sem o alvará da Vigilância Sanitária. Além disso, uma academia clandestina também estaria no mesmo local. Durante depoimento, uma das vítimas afirmou que pagou R$ 2 mil por acreditar que seria atendida por uma nutróloga. Bianca também aplicava monjauro nos pacientes, prática não autorizada, segundo a corporação.
Informou, ainda, que, devido à demora para soltura, a família decidiu pagar a fiança, apesar de considerar “descabido e desarrazoado exigir fiança de uma profissional da saúde comprovadamente habilitada e idônea”. “A defesa sustenta que este é um grave erro judiciário e informa que adotará todas as medidas cabíveis para que o Estado seja responsabilizado pela prisão arbitrária, bem como os meios de comunicação que, sem qualquer apuração responsável, divulgaram que a Dra. Bianca seria uma “falsa médica”, manchando sua honra e dignidade de forma leviana e sensacionalista.”
No dia da prisão, eles também afirmaram, por nota, que a médica está regularmente inscrita no Conselho Cremego e foi presa de forma arbitrária e injustificada. “A profissional atua legalmente em clínica devidamente regularizada, não havendo qualquer indício de prática ilícita ou irregularidade administrativa que justificasse a medida extrema adotada pelas autoridades.”
Nota Cremego
“O Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás (Cremego) vem a público esclarecer os fatos relacionados à prisão da médica ocorrida ontem,20.
A profissional está regularmente inscrita no Conselho e exerce sua atividade médica de forma legal, em clínica também devidamente regularizada.
Até o momento, não temos qualquer comprovação de divulgação de especialidade médica não registrada no Conselho. Ainda que isso tivesse ocorrido, a apuração ética seria de competência exclusiva do Cremego e jamais justificaria a prisão da médica.
Ontem, o Cremego realizou fiscalização no local, conduzida dentro das normas regimentais, éticas e legais, sem qualquer favorecimento, ao contrário do que foi injustamente acusado pelo delegado responsável pela ação.
A atuação do médico fiscal do Cremego seguiu todos os protocolos exigidos, e não houve qualquer indício de omissão ou conduta irregular por parte do Conselho.
O Cremego vai instaurar uma sindicância para apurar se há indícios de infração ética na conduta da médica ou no funcionamento da clínica onde atua.
Reafirmamos que não há tipificação legal para a prisão da médica nos termos divulgados. Se a motivação foi o suposto exercício ilegal da medicina, ela não se sustenta. Trata-se de uma injustiça, que agride não apenas a profissional, mas também a própria medicina goiana.
Por isso, repudiamos a forma arbitrária e midiática com que o caso foi conduzido, e já entramos em contato com a Polícia Civil solicitando que corrija o grave abuso cometido com a prisão da profissional, que inclusive teve suas medicações retiradas, mesmo estando em condição de saúde delicada.
O Cremego continuará cumprindo sua missão de fiscalizar, orientar e defender a ética médica, sempre com responsabilidade, equilíbrio e dentro dos limites da lei.“
Nota da defesa:
“A justiça começa a ser restabelecida no caso da médica Dra. Bianca Borges Butterby, presa injustamente na última terça-feira, dia 20 de maio, por determinação do delegado de polícia Humberto Teófilo, sob as acusações de:
Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273 do CP);
Exercício ilegal da medicina (art. 282 do CP);
Propaganda enganosa ou abusiva (art. 67 do CDC).
A Dra. Bianca é médica regularmente formada pela UFG, inscrita no CREMEGO, com ampla qualificação técnica e científica. Possui pós-graduação lato sensu em Nutrologia pelo Hospital Israelita Albert Einstein, prática clínica pelo Giorelli Nutrologia, e certificações da ABRAN (Associação Brasileira de Nutrologia) em áreas como obesidade, síndrome metabólica e bariátrica.
Após sua prisão, foi arbitrada uma fiança desproporcional de R$ 250 mil reais. A defesa impetrou Habeas Corpus no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que reduziu o valor para 10 salários mínimos (R$ 15.180,00).
Mesmo com a redução, a defesa considerou descabido e desarrazoado exigir fiança de uma profissional da saúde comprovadamente habilitada e idônea, razão pela qual foi impetrado um segundo Habeas Corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ), buscando a isenção total da fiança — pedido que ainda não foi julgado até a presente data.
Diante da demora e da situação degradante a que a médica foi submetida — internada no Hospital Neurológico, algemada e sob escolta policial —, a família, angustiada após quase uma semana de espera, decidiu pagar a fiança com recursos arrecadados por meio de uma vaquinha solidária, mobilizando amigos, colegas da área da saúde e apoiadores.
A defesa sustenta que este é um grave erro judiciário e informa que adotará todas as medidas cabíveis para que o Estado seja responsabilizado pela prisão arbitrária, bem como os meios de comunicação que, sem qualquer apuração responsável, divulgaram que a Dra. Bianca seria uma “falsa médica”, manchando sua honra e dignidade de forma leviana e sensacionalista.
A verdade está vindo à tona. E a justiça será plenamente restabelecida.”
Assinam a defesa a banca de advogados:
Jaroslaw Daroszewski Fernandes – OAB/GO 42.005 (Darô Fernandes)
Henrique Luiz Éboli – OAB/GO 17.133 e OAB/SP 160.678A
Leonardo Henrique Chaves Éboli – OAB/GO 42.003
Henrique Luiz Éboli Júnior – OAB/GO 22.512
Goiânia, 25 de maio de 2025.