O ministro Alexandre de Moraes, do STF, revogou decisão do juiz de Direito Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro, da vara de Execuções Penais de Uberlândia/MG, que havia concedido a progressão ao regime semiaberto a Antônio Cláudio Alves Ferreira.
Ferreira foi condenado a 17 anos de reclusão por destruir o relógio histórico instalado no palácio do Planalto durante os atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. Ao analisar o caso, Moraes considerou a medida ilegal, ressaltando que não houve qualquer delegação de competência pelo STF para que o magistrado pudesse apreciar o pedido de progressão de regime.
O ministro ainda observou que o homem não havia cumprido o requisito temporal mínimo de 25% da pena, necessário para a concessão do benefício. Além disso, destacou que a execução da pena ocorria no sistema penitenciário Federal, mediante decisão expressa do relator da ação penal, e que eventual alteração de regime dependeria de autorização específica da Suprema Corte.
“Ressalte-se que, em relação aos condenados às penas de reclusão em regime inicial fechado nas ações penais relativas aos atos criminosos e golpistas de 8/1/2023, não houve qualquer delegação de competência por esta SUPREMA CORTE a nenhum Juízo, à exceção, como já destacado, da emissão do atestado de pena a cumprir.”
Diante da gravidade da medida, o ministro Alexandre de Moraes determinou a imediata expedição de novo mandado de prisão contra o réu, com regressão cautelar do regime para o fechado. Também ordenou o retorno do condenado ao sistema penitenciário Federal, onde originalmente cumpria pena por determinação do STF.
Por fim, encaminhou cópia da decisão à Corregedoria Nacional de Justiça e à Procuradoria-Geral da República, a fim de apurar eventual abuso de autoridade por parte do juiz que autorizou a soltura sem competência para tanto.
“A conduta do juiz de Direito Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro, deve, portanto, ser devidamente apurada pela autoridade policial no âmbito deste SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.”
*Portal Serra da Mesa Notícias