Mais um boletim foi publicado pela Secretaria Municipal da Saúde nesta sexta-feira, 05 de março e mostra como estão os casos da pandemia neste município. Vale ressaltar que neste mesmo dia, o prefeito municipal publicou um decreto que proíbe o funcionamento dos comércios do município até o dia 19 de março. O decreto entrou em vigor as 18:00 horas desta sexta-feira (5) e ficou proibido, além de outros, a comercialização de bebidas alcoólicas até o dia 19 de março, com multa para quem desobedecer.
Segundo o que consta no boletim, Niquelândia chegou aos 1435 casos confirmados, onde 1332 pessoas já se recuperaram da doença, desde os primeiros casos que foi registrado no ano passado. Também mostra que desde que houve o primeiro caso confirmado pela Secretaria Municipal, 41 pessoas já morreram em fase da contaminação. Atualmente o município tem 62 pessoas contaminadas, com 08 hospitalizadas. Não consta no boletim, mais um paciente foi transferido para o Hospital de Campanha de Porangatu.
Com o vigor do novo decreto, a Secretaria Municipal visa frear o aumento bruscos dos casos nos últimos dias, já que em fevereiro havia menos de dez casos e em cinco dias houve um aumento de 53 casos. A saber: em 25 de fevereiro haviam 09 casos e nesta sexta (5/3) os casos já chegaram aos 62 confirmados, fora os suspeitos que não são divulgados no boletim. Com esse aumento significativo, o gestor do município não viu outra saída a não ser decretar o fechamento, ainda mais que o Ministério Público recomendou que o gestor adequasse o decreto municipal obedecendo a nota da Secretaria Estadual da Saúde de Goiás.
Deste modo, Dr Fernando Carneiro assinou e publicou na tarde desta sexta-feira, o Decreto 84/2021 que fechou todos os comércios, com exceção considerados essenciais e não foram incluídos na lista para o fechamento. Sendo assim, só poderá ficar aberto nos próximos 14 dias: supermercados, mercearias, frutarias – sendo no máximo 50% de sua capacidade local. Também pode funcionar os açougues, farmácias, hospitais, laboratórios, distribuidoras e revendas de gás e água mineral e postos de combustíveis.
Ainda visando a prevenção e o enfrentamento à pandemia do coronavírus e suas variantes, ficou permitido o funcionamento de hospitais e clínicas veterinárias, incluindo os estabelecimentos comerciais de funcionamento de insumos e gêneros alimentícios pertinentes à área mencionada. Estabelecimento comercial que atuam na área de produtos agropecuários, serviços de hotelaria, borracharia, oficinas mecânicas e autopeças. Também permite o funcionamento de cemitérios e serviços funerário, agências bancárias e casas lotéricas e serviços de táxi, moto-táxi.
O Decreto 84/2021 permite o funcionamento das atividades de assessorias jurídicas e consultoria, além dos serviços de cartórios extrajudiciais. Atividades industriais, obedecendo as determinações do Ministério da Saúde, serviços de abastecimentos, logísticas e transportes de mercadorias. Também ficou autorizado as operações de delivery (entrega a domicílio), drive-tru (retirada do local) e take-out (para viagens), sem a abertura do estabelecimento ao público e suas dependências. Essa autorização vale exclusivamente para o comércio do setor alimentício.
As feiras livres de hortifrutigranjeiras deverá observar a capacidade máxima de 30% de ocupação, bem como não poderão funcionar o setor de alimentação. As normas de segurança são para que não entre mais de uma pessoa da mesma família nos locais descritos nos incisos I, III, V, VI, VIII e XII, com exceção dos casos em que seja necessário de acompanhamento especial. Vale ressalta novamente, que o decreto proíbe a venda de bebidas alcoólicas em todos os estabelecimentos durante o período de vigor do decreto.
Também houve mudanças relacionadas aos cultos, missas e sessões espirituais, podendo ser realizado somente aos domingos, com horários pré-determinados pelas próprias instituições, com duração máxima de 1h30min por cerimônia. Nos templos religiosos a lotação máxima fica estabelecido apenas 20% da capacidade do local definida no alvará de funcionamento do local, com uma capacidade máxima de 150 pessoas. Todos devem manter o distanciamento, evitar o contato físico e usarem máscaras, bem como higienizar as mãos com álcool em gel.
Dentre outras proibições, ficou proibido qualquer tipo de aglomeração em todo território municipal, com disponibilidade de um número para um disk denuncias, nomeado de Disk-Aglomeração, cujo número é: 62 9 8560 2719, que está sendo utilizado para denunciar qualquer tipo de concentração de pessoas, seja no perímetro urbano da cidade, às margens das rodovias, em sítios, chácaras, fazendas ou na beira do lago.
A decisão, evidentemente, não foi do agrado dos comerciantes, que vivem do que apuram das vender de seus respectivos estabelecimentos. A reclamação da maioria é porque não foi criado nenhuma forma de prevenção de seus comércios. Nos dias em que os mesmos estiverem de portas fechadas, os boletos vão seguir chegando e tendo que ser pagos, bem como o aluguel do ponto, salários dos funcionários e outros gastos que já foram gerados que terão que pagar, mesmo sem estar entrando dinheiro nos caixas.
Confira a baixo os estabelecimentos que foram classificados como essenciais pela prefeitura municipal, bem como os casos atuais de contaminação, recuperação e morte pelo vírus e o número (disk-denúncias) para caso seja preciso denunciar alguma aglomeração.