A OAB – Ordem dos Advogados do Brasil – emitiu uma nota oficial orientando advogados e advogadas a não aceitarem a exigência de lacração de celulares como condição para participação em atos judiciais no país. Essa medida foi adotada após episódio ocorrido no julgamento da trama golpista na 1ª turma do STF, quando os aparelhos de profissionais da advocacia e da imprensa foram lacrados em sacos plásticos.
A entidade considera que a exigência viola o livre exercício da advocacia e os direitos da defesa, e que não encontra respaldo legal, contrariando prerrogativas profissionais previstas no Estatuto da Advocacia.
Veja o que diz a nota:
“Em atenção à resposta do ministro Cristiano Zanin, presidente da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), ao ofício encaminhado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o Conselho Federal e o Colégios de Presidentes da OAB reafirmam que a decisão, ainda que pontual, viola frontalmente o livre exercício da advocacia e os direitos da defesa.
A OAB orienta, de forma expressa, que advogadas e advogados não aceitem a exigência de lacração de celulares como condição para participar de atos judiciais. A medida não encontra respaldo legal e fere prerrogativas profissionais asseguradas pelo Estatuto da Advocacia. Caso a imposição persista, a orientação é clara: não participar do ato e comunicar imediatamente a ocorrência à Ordem.
A Ordem continuará adotando todas as providências necessárias para garantir o respeito à legalidade e às garantias constitucionais da profissão. A defesa das prerrogativas não comporta relativizações. Trata-se de dever institucional inegociável da OAB.”
Beto Simonetti, presidente nacional da OAB
Diretoria nacional da OAB e conselheiros federais
Colégio de Presidentes da OAB