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Por 6 votos a 4, STF decide manter ex-presidente Collor preso

Defesa do ex-presidente apresentou pedido para prisão domiciliar; Moraes pediu laudos e decretou sigilo sobre esses documentos. Collor seguirá preso em Maceió (AL)

Jornalista Sinailton Gonçalves de Jornalista Sinailton Gonçalves
29/04/2025
Dentro Brasil
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Por 6 votos a 4, STF decide manter ex-presidente Collor preso
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta segunda-feira (28), por 6 votos a 4, manter a prisão do ex-presidente Fernando Collor de Mello. A prisão foi determinada pelo ministro Alexandre de Moraes na quinta (24) e submetida à análise dos demais ministros.

* Votaram a favor da prisão os ministros: Alexandre de Moraes (relator), Flávio Dino, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Dias Toffoli.

* Votaram pela soltura os ministros: André Mendonça, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Nunes Marques.

* O ministro Cristiano Zanin se declarou impedido, como costuma fazer em processos ligados à Lava Jato.

O placar chegou a ficar em 6 votos a 0 pela prisão na sexta, mas o ministro Gilmar Mendes suspendeu a análise ao pedir que o caso saísse do plenário virtual para o plenário físico. No fim de semana, Gilmar mudou de ideia – e, com isso, a análise foi retomada no plenário virtual nesta segunda. Os quatro votos que restavam foram pela soltura de Collor.

No primeiro dos votos divergentes, André Mendonça considerou que os últimos recursos apresentados por Collor no processo deveriam ter sido acolhidos. Esses recursos foram tidos como “protelatórios” por Moraes e rejeitados na última semana – o que levou ao pedido de execução da prisão.

“[…] o recurso em exame não se afigura meramente protelatório, mas integrante legítimo de seu direito à ampla defesa, e deve ser conhecido”, escreve Mendonça.

“Ante o exposto, com as devidas vênias aos entendimentos diversos, os presentes embargos infringentes devem ser conhecidos, viabilizando-se o seu respectivo processamento. Como consequência, afastado o trânsito em julgado da decisão condenatória, impõe-se a revogação do decreto prisional, determinando-se a expedição de alvará de soltura do clausulado”, diz o ministro.

Relevância do julgamento

O ministro Gilmar Mendes chegou a pedir que o julgamento fosse realizado no plenário físico do Supremo, o que levaria os ministros a ter que reapresentar seus votos. Mas, no último sábado (26) o ministro cancelou o requerimento, o que permitiu a manutenção do caso no plenário virtual.

Após a maioria de votos formada, a TV Globo apurou que os ministros intensificaram as conversas para que o julgamento, diante da importância e relevância, tivesse um desfecho mais rápido. Nesta semana, não há sessões plenárias previstas para o Supremo.

Os ministros também apontam que a retirada do destaque de Mendes pode abrir espaço para analisar depois o pedido de prisão domiciliar feito pela defesa diante do quadro de saúde do ex-presidente.

Os advogados de Collor apresentaram ao Supremo dois laudos médicos que apontam que o ex-senador apresenta graves comorbidades, o que justificaria o cumprimento da prisão em casa. A análise do pedido de prisão domiciliar aguarda um parecer da Procuradoria-Geral da República.

Condenado pelo STF
O ex-presidente e ex-senador foi condenado a 8 anos e 10 meses de prisão pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro em um desdobramento da Operação Lava Jato.

Para o Supremo, ficou comprovado que Collor e aliados receberam R$ 20 milhões em propina, entre 2010 e 2014, por terem “intermediado” contratos firmados pela BR Distribuidora, à época vinculada à Petrobras.

A BR Distribuidora, inclusive, tinha dois diretores indicados por Collor.

Relembre a cronologia do caso

➡️ A condenação ocorreu em 2023. Em novembro do ano passado, o STF rejeitou o primeiro recurso apresentado pela defesa de Collor.

➡️ Na quinta-feira (24), relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes, considerou o segundo recurso da defesa do ex-presidente apenas protelatório, ou seja, para tentar adiar a prisão. Isso, porque não apresentava novos elementos ou argumentos que pudessem mudar a sentença.

➡️ Na sexta (25), quando estava no Aeroporto de Maceió, Collor foi preso pela Polícia Federal. Na audiência de custódia, o ex-presidente disse que embarcaria para Brasília, onde se entregaria para cumprir pena.

Os advogados sustentam ao STF que Collor tem comorbidades graves e, portanto, seu estado impõe a urgente concessão de prisão domiciliar.

Segundo o relatório, “apesar de atualmente bem controlada a Doença de Parkinson do paciente é progressiva, e pode se agravar sem o uso adequado da medicação prescrita e do CPAP [aparelho que mantém as vias aéreas abertas durante o sono], também exige controle clínico periódico”.

“A apneia do sono é comorbidade crônica e fator de risco de doença cardiovascular e neurodegenerativa, seu controle exige o uso diário e adequado de equipamento elétrico tipo CPAP”, bem como que (iii) “quanto ao transtorno bipolar, episódios de estresse, interrupção de medicação, privação ou inadequação do ciclo de sono e vigília, assim como ambientes hostis ameaçam a integridade psíquica do paciente e pode desencadear episódios de ansiedade generalizada e depressão”, diz o relatório.

A defesa afirmou que “comprova, a partir de Relatório Médico elaborado por expert que o acompanha há anos – e quem, de fato, possui capacidade técnica para atestar referida situação fática –, que está acometido e em tratamento de comorbidades graves de ‘Doença de Parkinson, Apneia do sono grave e Transtorno Afetivo bipolar’. Tal fato, aliado à idade avançada de 75 (setenta e cinco) anos, impõe a concessão de prisão domiciliar”, afirma a defesa.

*Portal G1

Jornalista Sinailton Gonçalves

Jornalista Sinailton Gonçalves

Nascido em Niquelândia aos 13 de fevereiro de 1985, casado com Debora Botelho Pimentel e pai de Pollyanna, Stheffany, Paulla Vitórya e Gabryella. Jornalista registrado no Ministério do Trabalho e Previdência Social - CRP 0011592/DF desde março de 2018. Cristão evangélico da AD Madureira e fundador do Plantão de Notícias 24 Horas. Grande conhecimento na área de comunicação via rádio e mídia social.

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