No início da tarde desta quinta-feira, 18 de março de 2021, o Prefeito Municipal de Niquelândia, Fernando Carneiro, decretou o fechamento total dos comércios de Niquelândia por um prazo de 10 dias. A partir das 18:00 horas desta quinta-feira, os comércios que não são essenciais devem fechar suas portas e só voltar a abrir no dia 28 de março, as 00:00 hora.
PODEM FUNCIONAR
– Supermercados, mercearias, açougues, hortas e frutarias funcionarão observando os seguintes horários e medidas:
* O funcionamento será apenas de segunda a sexta-feira, das 6:00 às 21:00 horas, com exceção da modalidade Delivery, onde os mesmos deverão disponibilizar número de telefone e WhatsApp para pedido.
* Reduzir o atendimento para no máximo 5 pessoas na fila por caixa ativo.
* Vedado o acesso de mais de uma pessoa da mesma família, exceto no caso de necessidade especial de acompanhamento.
* Aferir temperatura dos clientes na porta do estabelecimento. Higienização das mãos, carrinhos e cestas de suportes das mercadorias sempre após a utilização.
* Panificadoras funcionarão de segunda a sexta-feira, das 6h00 às 18h00 e aos sábados e domingos das 06h00 às 11h00 da manhã.
– Hospitais, farmácias, laboratórios de análises clínicas e de imagens.
– Estabelecimentos da Saúde relacionados à odontologia, fisioterapia, psicologia, nutrição, estética e outros seguimentos poderão funcionar somente em caso de urgência e emergência.
Para um atendimento de emergência ou urgência, a Vigilância Sanitária deverá ser comunicada antecipadamente, e informar também quem é o paciente e o horário do atendimento.
– Distribuidora e revendedora de gás, água mineral, sem prejuízo de horário na modalidade exclusiva Delivery.
– Postos de combustíveis e lojas de conveniências, exclusivamente para venda de produtos, com controle de acesso no interior da loja.
– Hospitais e Clínicas veterinárias
– Lojas agropecuárias, sob regime de escalonamento, que será fixada pela Vigilância Sanitária. Estes estabelecimentos só funcionarão das 7h00 às 13h00, de segunda a sexta-feira. Sendo permitido funcionar no modo Delivery.
– Oficinas mecânicas, sob o regime de escalonamento, que será fixada pela Vigilância Sanitária. O funcionamento será das 07h00 às 13h00, de segunda a sexta-feira.
– Autopeças, somente Delivery.
– Loja de material para construção e ferragistas, somente no modo Delivery.
– Escritórios de contadores, advogados, engenheiros e outros está vedado o atendimento ao público.
– Cartório extrajudiciais, desde que seja observada às normas editadas pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás.
– Serviço de fornecimento de energia, água, saneamento, telefônico, varrição de ruas, coletas de lixo, serviços de publicidades e volante, rádio, tv e redes sociais.
– Lava jato e lavanderias, com capacidade de lotação de 50%. Serviços de táxi, moto-táxi, atividades industriais; serviços de abastecimento, logística e transporte de mercadorias, vedado atendimento presencial, exclusivamente coleta e entrega.
– Instituições de Ensino público e privado, vedado o atendimento ao público.
– Cemitérios e serviços funerários. Velórios deve seguir as normas da Vigilância Sanitária (uso de máscara, álcool em gel, evitar aglomeração, contato físico e limitar o fluxo de pessoas no local.
– Serviços de hotelaria com capacidade de lotação de 50%. Sendo permitido o funcionamento de seus respectivos restaurantes na modalidade Delivery.
– Agência bancária e casas lotéricas, conforme disposto na legislação federal e entendendo algumas exigências como: os mesmos serão responsáveis pela proteção de seus clientes, deve organizar as filas dentro e fora da agência, e outras providências.
– Os estabelecimentos não essenciais poderão funcionar somente na modalidade Delivery (entrega a domicílio).
– As feiras livres de hortifrutigranjeiros deverão observar a capacidade máxima de 30% de ocupação, sendo vedado o funcionamento do setor alimentício.
* Para os estabelecimentos que se mantiverem abertos, devem manter o distanciamento mínimo de 2 metros entre as pessoas; fazer a aferição de temperatura na entrada; disponibilidade de álcool em gel nos consumidores e funcionários.
Artigo 4° Fica proibida a venda de bebidas alcoólicas em todos os estabelecimentos, durante o período de confinamento estabelecido neste decreto.
– Realização de eventos religiosos fica permitido duas celebrações semanais, desde que seja observada as seguintes regras.
* Poderão ocorrer aos domingos para católicos evangélicos e espíritas, e aos sábados para os evangélicos Adventistas, com horário pré-determinado pelas próprias instituições, com duração máxima de 1 hora por cerimônia.
*Lotação máxima de 20% da capacidade local, definida no alvará de funcionamento, limitando ao máximo de 150 pessoas e outras providências.
FICAM PROIBIDOS
– Todas as modalidades esportivas – individuais ou coletivas – tais como: caminhada no calçadão, jogos de futebol ou esportes coletivos, treinos, eventos, campeonatos em campos, ginásios, estádios e quadras poliesportivas.
– Aulas preferenciais nas instituições públicas ou privadas. Salão de eventos, clubes recreativos, principalmente a utilização da área de banho e saunas. Festas de casamentos, shows artísticos ou musicais, aniversário e confraternização.
Utilização de brinquedos nos espaços infantis e nas praças. Som automotivo, consumo de bebidas alcoólicas, aglomeração na beira do lago de Serra da Mesa, inclusive nas margens de rodovias em todo território municipal.
– A desobediência ao exposto neste decreto, sujeita aos infratores: pena de crime previsto no Artigo 268 do Código Penal Brasileiro.
*No caso dos estabelecimentos comercias, poderão ser multados em até cinco salários mínimos e serem interditados pelo prazo de uma semana, ou até o fim do decreto.
*O cidadão que descumprirem as determinações e as medidas sanitárias descritas no decreto, estarão sujeitas as penas do crime previsto no Artigo 268 do Código Penal Brasileiro e a multa é de um salário mínimo, dobrada em caso de reincidência.
Este é o Decreto Municipal, 103/2021 desta quinta-feira, 18 de março e ele entra em vigor as 18:00 horas deste dia, com possibilidade de ser revogado se necessário for. Deste modo, a partir das 18:00 horas, até 00:00 do dia 28 de março.