Atenção, beneficiários do Bolsa Família de Niquelândia, a pesagem obrigatória do Bolsa Família está acontecendo desde janeiro, com o prazo final até o dia 30 de junho de 2024.
Compareça ao Posto de Saúde onde você é atendido.
*Horários: de 8:00 às 11:00 e de 14:00 às 17:00 horas
*Quem deve comparecer?
– Crianças até 7 anos para avaliação de vacinas e medição de peso e altura.
– Mulheres de 14 a 44 anos para avaliação de vacinas e medição de peso e altura.
– Gestantes para realização de pré-natal.
*Documentos necessários:
– Cartão do NIS,
– Cartão do SUS,
– Cartão de Vacina.
Não deixe para a última hora! O não cumprimento das exigências pode levar à perda do benefício. Procure o Posto de Saúde mais próximo de sua residência.
Prefeitura de Niquelândia – Cuidando da nossa gente.
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As famílias inscritas no programa Bolsa Família devem ficar atentas a um prazo crucial: o período de acompanhamento nutricional (pesagem) e vacinação de crianças de até 7 anos.
O Ministério do Desenvolvimento Social divulgou por meio da Instrução Normativa nº 35 o calendário de acompanhamento das condicionalidades de saúde e educação do Bolsa Família 2024.
Para continuar recebendo o benefício as mais de 21 milhões de famílias precisam cumprir alguns critérios estabelecidos pelo governo federal, incluindo a permanência de crianças e jovens na escola, além da vacinação e pesagem de mulheres, gestantes e crianças de até 7 anos.
Realizar o acompanhamento da saúde dentro do prazo é crucial para evitar o bloqueio do benefício. Por isso, muitas prefeituras já estão convocando as famílias para fazer a pesagem dos integrantes.
Condicionalidades do Bolsa Família 2024
Para garantir que as famílias estejam cumprindo com os critérios exigidos para continuar recebendo o Bolsa Família, o Ministério do Desenvolvimento Social estabeleceu um calendário de acompanhamento das condicionalidades de saúde e educação.
O não cumprimento desses prazos pode resultar em consequências que vão desde advertências até o cancelamento do benefício.
Condicionalidades da Educação:
Frequência escolar mínima de 60% para crianças de 4 a 5 anos;
Frequência escolar mínima de 75% para jovens de 6 a 18 anos incompletos.
Condicionalidades da Saúde:
Realização do acompanhamento pré-natal;
Cumprimento do calendário nacional de vacinação;
Acompanhamento do estado nutricional das crianças menores de 7 anos.
O acompanhamento das condicionalidades da educação ocorre cinco vezes ao ano, nos meses de março, maio, julho, setembro e novembro. Já as condicionalidades da saúde têm dois períodos de acompanhamento: de janeiro a junho e de julho a dezembro.
Pesagem do Bolsa Família
De acordo com o calendário de acompanhamento das condicionalidades da saúde, o prazo para atualização das vacinas e pesagem dos integrantes termina em 1º de julho.
Para fazer o acompanhamento da saúde, a família deve comparecer a uma Unidade Básica de Saúde (UBS) e apresentar documento de identificação.
Outros documentos necessários:
Caderneta de vacinação
Caderneta de gestante
Cartão do SUS e RG ou CPF
Número do NIS
É crucial respeitar esses prazos para evitar o bloqueio do benefício. O não cumprimento das condicionalidades pode resultar em advertências, bloqueio temporário ou até mesmo no cancelamento do Bolsa Família.
Quando devo fazer a pesagem do Bolsa Família? É crucial que as famílias sigam o prazo estabelecido no calendário das condicionalidades. Contudo, algumas prefeituras já estão convocando as famílias para irem até as unidades básicas de saúde (UBS) para realizar o acompanhamento.
Assim, o recomendado é que o beneficiário entre em contato com a Secretaria de Saúde do seu município e solicite mais informações sobre datas e horários.
Bolsa Família pode ser bloqueado
É importante destacar que o descumprimento de qualquer uma das condicionalidades mencionadas acima pode causar o bloqueio e, em casos mais severos, o cancelamento do Bolsa Família.
As famílias que descumprirem os critérios estabelecidos estarão sujeitas aos seguintes efeitos, aplicados de forma gradativa:
advertência, no primeiro registro de descumprimento;
bloqueio do benefício por um mês, no segundo registro de descumprimento;
suspensão do benefício, por dois meses, a partir do terceiro registro de descumprimento, e reiteradamente, a partir da ocorrência de novos descumprimentos; e
cancelamento do benefício, observados os procedimentos previstos no art. 12 desta Portaria.
*Agencia Brasil